domingo, 24 de abril de 2011

Teoria autopoiética do direito: por Jessica

Teoria autopoiética do direito:

Conceito: “O Direito se recria com base nos seus próprios elementos. Sua autorreferência permite que o direito mude a sociedade e se altere ao mesmo tempo movendo-se com base em seu código binário (direito/não-direito). Tal característica permite a construção de um sistema jurídico dinâmico mais adequado à hipercomplexidade da sociedade atual.” ( TRINDADE, André. )
Referência: “De máquina y seres vivos” , livro dos biólogos chilenos Humberto Maturana e Francisco Varela. Caracterizam os seres vivos enquanto sistemas que produzem a si próprios.
Objetivo: compreender e interpretar os fenômenos jurídicos como fenômenos complexos; - diminuir a complexidade
COMUNICAÇÃO
elemento central da teoria de Luhmann
Sistema social = sistema de comunicação
Inovação: para explicar os fenômenos sociais apresenta um novo modelo de racionalidade às ciências sociais
Coloca o Direito num lugar diferenciado do acontecer social: o direito não é um dado a priori do comportamento humano ou da regulação da convivência humana que garante a sociedade. Ele é antes uma aquisição evolutiva do sistema da sociedade;
Base explicativa: A sociedade é um emaranhado de relações em mudanças, que alimentam-se mutuamente gerando novos fatos e novas relações, o Direito, como fenômeno social não poderia afastar-se das mesmas características, o que permite sua gênese permanente, sua expansão constante e, naturalmente, suas mutações, o que permite ao processo em si uma reincidente reinterpretação.





Código sistêmico próprio: 
estruturado binariamente entre um valor negativo e um valor positivo específico. 

Auto-produção:
mantém uma interdependência com a Sociedade .

Circularidade:
ao atingir os  níveis hierarquicamente superiores há a impossibilidade de  seguir, sendo remetido diretamente ao nível hierárquico mais inferior, num estranho círculo, onde geralmente, uma norma processual tenderá a decidir o conflito posto ao sistema jurídico. 

Auto-referência:
designa a si próprio.

Acoplamento estrutural:
mantém as expectativas comportamentais normativas.








CONCLUSÕES
  • Tem trazido importantes reflexões críticas quando aplicada às Ciências Sociais, demonstrando como os sistemas se comportam internamente e com relação ao seu meio envolvente.
  • Teoria Autopoiética fornece um instrumental de valor, mediante a observação da práxis jurídica para que o Sistema mantenha sua operacionalidade e funcionalidade específica, ante um sociedade extremamente complexa e contingente com a Sociedade Pós-Moderna
  • A teoria autopoiética, ao contrário do que muitos pensam, não tem o escopo de solucionar todos os problemas do Direito, mas sim possibilitar, através de uma visão complexa da sociedade e direito, a construção de respostas a perguntas as quais não sabemos o conteúdo.