sábado, 17 de setembro de 2011

O ousado projeto neoconstitucionalista e sua plena adequação à realidade brasileira





  •  CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

Houve um período em que a Constituição não passava de um simplório documento público, desprovido de qualquer eficácia jurídica imediata. Nela repousavam a estruturação formal do Estado e uma série de promessas de cunho eminentemente político. Na ocasião, o epicentro do ordenamento jurídico se situava na legislaçãoinfraconstitucional, mais precisamente no âmbito do Código Civil, irradiado pelos valores liberais que deram azo à sua formação.
Sucede que, atualmente, essa visão algo que restritiva da Constituição tem sofrido profunda alteração. De fato, mais que simples invocação de um sonho futuro, a carta constitucional se oferece hoje como instrumento de alteração já do próprio presente. De um mero documento político, recebeu o honroso posto de genuína norma jurídica [04], buscando-se, com isso, afastar os males de uma interpretação meramente formal, dogmática e acriativa, que sempre permeou os estudos constitucionais.
E há mais: saindo dos círculos da formalidade legislativa e da complexidade intelectual, a verdade é que agora a Constituição está em todos os recantos. Dos jardins às praças, dos fóruns às escolas, das sentenças aos estatutos das mais variadas associações, o fato é que todos falam da Constituição. Diz-se, pois, com inteira pertinência, que ela, atualmente, permeia, fecunda, alimenta, influencia... Na exata dicção de SARMENTO, tornou-seubíqua [05].
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