O
nuclear como fonte de energia para o Brasil.
Jorge Daniel
Rossi
Resumo
Assunto altamente
complexo e de muita importância nos tempos modernos, tendo em vista que a cada
dia que passa percebe-se a necessidade constante da criação de uma energia
diferenciada e que consiga dá conta do uso desenfreado da energia existente,
onde o consumo de produtos só tende a aumentar!! Podendo ser até mesmo a
polêmica energia nuclear. Devendo apenas as autoridades responsáveis e
estudiosos do Brasil analisarem a melhor maneira de usar essa energia de uma
forma que não afete o meio ambiente e tudo que lhe cerca, e, consequentemente a
saúde da população.
Palavras Chave: Meio Ambiente. Guerra Nuclear.
Energia Atômica. Energia Nuclear
O meio ambiente o
defino como o lugar ou espaço aonde o ser humano vive ou não vive em harmonia
com o mesmo. O meio ambiente é mais do que o quintal de casa, o escritório onde
se trabalha, o mar, o céu ou as montanhas do nosso planeta Terra, mas também
todo o universo e possíveis multiversos. O homem precisa usar o espaço ou lugar
para um proveito infinito. O proveito infinito do meio ambiente é feito da
concreta possibilidade de reutilização do mesmo meio a breve e longo prazo,
onde longo prazo significa pensar em termos de 100 a 1000 anos.
O meio ambiente, comumente chamado apenas de ambiente,
envolve todas as coisas vivas e não-vivas ocorrendo na Terra, ou em alguma
região dela, que afetam os ecossistemas e a vida dos humanos. É o conjunto de
condições, leis, influências e infra-estrutura de ordem física, química e
biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.
O conceito de meio ambiente pode ser identificado por seus
componentes:
Completo conjunto de unidades ecológicas que funcionam como
um sistema natural, mesmo com uma massiva intervenção humana e de outras
espécies do planeta, incluindo toda a vegetação, animais, microorganismos,
solo, rochas, atmosfera e fenômenos naturais que podem ocorrer em seus limites.
Recursos naturais e fenômenos físicos universais que não
possuem um limite claro, como ar, água, e clima, assim como energia, radiação,
descarga elétrica e magnetismo, que não são originados por atividades humanas.
Na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente
celebrada em Estocolmo, em 1972, definiu-se o meio ambiente da seguinte forma:
"O meio ambiente é o conjunto de componentes físicos, químicos, biológicos
e sociais capazes de causar efeitos diretos ou indiretos, em um prazo curto ou
longo, sobre os seres vivos e as atividades humanas."
A Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) brasileira,
estabelecida pela Lei 6938 de 1981, define meio ambiente como "o conjunto
de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e
biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas".
Constituição Federal Capítulo VI - DO MEIO AMBIENTE (ART. 225)
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida,
impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e
preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
· Lei nº 7347,
de 24.7.1985, que disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos
causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico,
estético, histórico, turístico e paisagístico (VETADO) e dá outras providências.
· Lei nº 7802,
de 11.7.1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a
embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a
propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final
dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção
e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras
providências.
· Decreto nº
98.816, de 11.1.1990, que Regulamenta a Lei n° 7802, de 1989.
· Lei nº 9605,
de 12.2.1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de
condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
· Lei nº
9.985, de 18 de junho de 2000, que Regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II,
III, e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de
Conservação da Natureza e dá outras providências.
§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao
poder público:
I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais
e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;
II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio
genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação
de material genético;
· Lei nº 8974,
de 5.1995, que regulamenta os incisos II e V do § 1º do art. 225 da
Constituição Federal, estabelece normas para o uso das técnicas de engenharia
genética e liberação no meio ambiente de organismos geneticamente modificados,
autoriza o Poder Executivo a criar, no âmbito da Presidência da República, a
Comissão Técnica Nacional de Biossegurança, e dá outras providências.
III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços
territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a
alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer
utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua
proteção;
IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou
atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente,
estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de
técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de
vida e o meio ambiente;
· Lei nº 8974,
de 5.1995, que regulamenta os incisos II e V do § 1º do art. 225 da
Constituição Federal, estabelece normas para o uso das técnicas de engenharia
genética e liberação no meio ambiente de organismos geneticamente modificados,
autoriza o Poder Executivo a criar, no âmbito da Presidência da República, a
Comissão Técnica Nacional de Biossegurança, e dá outras providências.
VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de
ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei,
as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de
espécies ou submetam os animais a crueldade.
· Lei nº 4771,
de 15.9.965, que institui Código Florestal.
· Lei nº 5197,
de 3.1.1967, que dispõe sobre a proteção a fauna (Código de Caça).
· Decreto-Lei
nº 221, de 28.2.1967, que dispõe sobre a proteção e estímulos a pesca.
§ 2º - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a
recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo
órgão público competente, na forma da lei.
· Decreto-Lei
nº 1985/40 – Código de Mineração, com redação dada pelo Decreto-Lei nº 227, de
28.2.1967.
§ 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio
ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções
penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos
causados.
§ 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a
Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio
nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que
assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos
naturais.
§ 5º - São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas
pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos
ecossistemas naturais.
· Terras
devolutas: ver Decreto-Lei nº 9760, de 5.9.1946, arts. 1º, 5º, 164 e seguintes,
175 e seguintes, Leis nºs. 6383, de 6.12.1976, 6925, de 29.6.1981, Decreto-Lei
nº 1414, de 18.8.1975 e Decreto 87620, de 21.9.1982.
§ 6º - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter
sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
Dentre
as inúmeras conseqüências funestas das guerras, estão os efeitos devastadores
sobre o meio ambiente. Os bombardeios, o intenso movimento de veículos
militares e tropas, a grande concentração de vôos de combates, os mísseis
jogados sobre territórios ou a destruição de estruturas militares e industriais
durante todos esses conflitos também provocaram a emissão de metais pesados e
outras substâncias que contaminaram o solo, a água e o ar. Além da contaminação
ambiental é necessário considerar ainda a modificação das paisagens naturais e
a perda da biodiversidade a longo prazo, seja pela presença de minas terrestres
ou agentes químicos dispersados no ambiente. Segundo a Academia de Ciências
Naturais da Filadélfia (EUA), a biodiversidade associada a ambientes naturais
tem diminuído de forma considerável também como conseqüência da guerra e requer
atenção. Apesar dos danos para o meio ambiente e para a saúde humana, existem
poucas pesquisas sobre os efeitos das guerras e das diversas armas utilizadas.
Além
dos impactos das guerras sobre a saúde e o meio ambiente, a realização de
testes nucleares é mote de diversas campanhas internacionais, como causadora de
problemas ambientais e de saúde de longo prazo. Dentre os locais de testes
nucleares, um dos mais conhecidos é o Atol de Mururoa, na Polinésia Francesa.
Apesar do número de testes realizados divergir bastante, todos aproximam-se de
meia centena de testes realizados entre 1966 e 1996 pela França. O governo do
território afirma que quase dez anos após a realização do último teste nuclear,
os níveis de contaminação por radiação registrados na região ainda são altos
com conseqüências para o meio ambiente e a saúde. Uma comissão instalada pelo
presidente do território está investigando as conseqüências dos testes
nucleares e denuncia a falta de cooperação da França para a investigação. A
comissão anunciou no final de outubro que até o final de 2005 publicaria um
relatório sobre o assunto.
O
Brasil precisa investir em energia atômica? O governo federal acha que sim e
retomou o programa nuclear do país, que se arrastava desde o acidente com a
usina de Chernobyl, em 1986, na extinta União Soviética. Os planos incluem
terminar as obras de Angra 3, paralisadas há 24 anos, e, depois, construir pelo
menos mais quatro centrais termonucleares até 2030. Duas delas vão ficar no
Nordeste, e, as outras duas, no Sudeste. A polêmica decisão tem recebido duras
críticas de entidades ligadas à defesa do meio ambiente, e o debate vai se
transformar em uma guerra nos próximos anos.
Entre
os principais opositores da ideia estão ambientalistas e ONGs, que acham essa
tecnologia perigosa e cara. Para o Greenpeace, faz mais sentido gastar com
parques eólicos, vistos pelos ativistas como mais competitivos, ambientalmente
corretos e seguros. Já os defensores da opção nuclear incluem o Palácio do
Planalto, os Ministérios de Minas e Energia e da Ciência e Tecnologia e
organizações e empresas diretamente ligadas ao setor. O grupo afirma que os
riscos são mínimos e que as usinas são necessárias para dar conta do
crescimento da demanda por energia nos próximos 20 anos.
A
disputa começou com uma vitória do governo. No dia 31 de maio, a Comissão
Nacional de Energia Nuclear (CNEN) concedeu a licença definitiva para a
construção de Angra 3. Com isso, a Eletronuclear, responsável pela operação das
usinas nucleares no país, pôde retomar as obras. Serão necessários pelo menos
mais 8,5 bilhões de reais para terminar o projeto. De acordo com dados
fornecidos pela estatal, o custo da paralisação foi de 1,6 bilhão de reais, dos
quais cerca de 650 milhões de reais se destinaram à manutenção dos
equipamentos, adquiridos no início da década de 80. A conclusão das edificações
está prevista para 2015. Depois disso serão feitas as quatro novas unidades.
PRESSÃO
DO FUTURO
Por
trás dos planos de construção de novos reatores está um estudo, o Plano
Nacional de Energia 2030. A análise, feita em 2007 pela Empresa de Pesquisa
Energética (EPE), ligada ao Ministério de Minas e Energia, indica que a demanda
por eletricidade no Brasil vai crescer entre 90% e 175% até 2030, em relação a
2010. Para lidar com a expansão do consumo nas próximas duas décadas e evitar apagões,
a EPE indicou como deveria ser o aumento na produção de energia. Está prevista,
por exemplo, a expansão de hidrelétricas e de parques eólicos. Mas a pesquisa
também recomendou a geração de um mínimo de 4 gigawatts adicionais por meio de
centrais termonucleares.
As
discussões sobre os locais onde ficarão instaladas as novas usinas no Nordeste
já começaram no Congresso Nacional. Quatro estados estão entre os possíveis
escolhidos: Bahia, Pernambuco, Sergipe e Alagoas. Como precisam de um volume
considerável de água - que, com o calor gerado a partir da fissão (separação)
dos átomos de urânio no reator, é aquecida, vira vapor e movimenta turbinas,
gerando energia -, as unidades terão de ficar na orla marítima ou ao lado de
grandes rios, como o São Francisco e o Jequitinhonha. Pouco se falou sobre as
futuras usinas do Sudeste, mas elas deverão ocupar algum ponto do litoral do
Rio de Janeiro, de São Paulo ou do Espírito Santo, ou, ainda, a bacia do Rio
Paraná.
Definidos
os lugares, as novas termonucleares dependem da aprovação de uma lei federal
para sair do papel. No momento em que deputados federais e senadores começarem
a analisar o texto do projeto - o que ainda levará alguns anos -, o debate
entre defensores e opositores vai se intensificar.
Segundo
a ONG, relatórios de segurança são tratados como documentos sigilosos, sob
alegação de que guardam segredos industriais e de que sua divulgação poderia
afetar a soberania nacional. "Na França, as pessoas são estimuladas a ler
esses documentos. A gente tem um setor nuclear estruturado como foi criado, no
regime militar", diz o ativista. Segundo ele, pareceres técnicos
contrários a algumas decisões, como a construção de Angra 3, costumam ser
ignorados pelos diretores.
Há
também a questão do lixo nuclear, hoje depositado em piscinas de resfriamento
dentro de Angra 1 e 2. Um depósito definitivo para esse material só deverá ser
construído em 2026. "Temos energia gerada a preços altíssimos. Só não é
mais cara que a produzida por algumas térmicas e solares. A eólica já é mais
barata", afirma André. "No ano passado, instalou-se uma capacidade
eólica de 37 gigawatts, maior do que a nuclear instalada em 15 anos. Temos um
potencial enorme para geração renovável no Brasil." Ele também critica os
reatores PWR de Angra 1, 2 e 3, cujo design é da década de 70 e já está
ultrapassado. "São bombas atômicas no nosso jardim."
O
Greenpeace não está sozinho. Outras ONGs, como a Fundação Heinrich Böll, que
tem sede na Alemanha e mantém um escritório no Brasil, se declararam opositoras
da energia nuclear. Vários especialistas do meio acadêmico também engrossam o
grupo. Entre eles está Heitor Scalambrini Costa, professor da Universidade
Federal de Pernambuco. "O Brasil tem um potencial gigantesco de geração
eólica e solar. Podemos nos beneficiar de investimentos feitos agora nessa
área, em pesquisa e desenvolvimento, e ganhar com isso no futuro, exportando
tecnologia", diz. Segundo ele, ainda que existam poucas chances de ocorrer
um acidente numa central termonuclear, elas não são nulas. "Não podemos
acreditar nos que dizem que a tecnologia nuclear amadureceu e é
infalível."
DEFESA
BLINDADA
Os
defensores da energia nuclear rebatem os argumentos levantados pelos seus
adversários. Segundo Leonam dos Santos Guimarães, assistente do diretor-presidente
da Eletronuclear, não faz sentido dizer que a energia eólica custa menos.
"É preciso levar em conta o fator de capacidade", dizO número indica
a relação entre a quantidade de energia produzida por uma usina ao longo de um
período e sua capacidade máxima no mesmo tempo. "Nas eólicas, fica entre
25% e 30%. Em Angra 2, é de 82%", afirma. Para ele, mesmo a questão do
lixo nuclear é ideológica. "Não é lixo: 90% do material será reciclado um
dia." Segundo o executivo, o Greenpeace critica a energia nuclear porque
isso está no seu DNA. "Resistência sempre haverá." A possibilidade de
ocorrer um acidente grave, com extensos danos ambientais, em Angra ou nas
futuras usinas, também é considerada mínima pelo grupo. "A chance de um
Boeing cair é muito pequena, mas eles caem. Nem por isso as pessoas deixam de
voar", diz Guilherme Camargo, presidente da Associação Brasileira de
Energia Nuclear (Aben). Ele afirma que a produção de gases estufa por
termonucleares é quase nula, o que as torna ambientalmente limpas. "O
Brasil precisa de energia elétrica, e de todas as fontes disponíveis.
AS
MINIUSINAS VÊM AÍ
Como
grandes termonucleares são caras, empresas de diferentes países vêm
desenvolvendo miniusinas. As unidades têm reatores capazes de gerar entre 30 e
300 megawatts. São instaladas geralmente no subsolo e podem ser refrigeradas a
água, sódio líquido, hélio ou até sal fundido.
A
questão do nuclear ao meu ver, é de carácter urgente para o desenvolvimento de
qualquer pais. Acredito que um país que queira se desenvolver hoje no seculo
XXI deve ter e produzir em grande quantidade a energia nuclear. A usina nuclear
além de produzir energia limpa e em abundancia, produz riqueza para a cidade
que a instalar e muitas vagas trabalho para a mesma cidade, requerendo uma mão
especializada. O uso e os fins que se faz do nuclear é a grande questão. Os
problemas políticos e culturais da produção da energia nuclear dificultam muito
a evolução e o avanço tecnológico da própria sociedade.
REFERÊNCIAS
____.Constituição
Federal Brasileira Capítulo VI - DO MEIO
AMBIENTE (ART. 225)