Suspensa ação penal contra acusado de ameaça conforme Lei Maria da Penha:
Por decisão da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), está suspensa a ação penal proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP-RS) contra F.A., pela suposta prática do crime de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal, na forma da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha).
FONTE:
http://jusvi.com/