Universidade Federal da
Paraíba - UFPB
Centro de
Ciências Jurídicas - CCJ
Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas
- PPGCJ
Metodologia da Pesquisa em
Ciências Sociais|60h/aula|Prof. Dr. Marcílio Franca
Apresentação:
Como fenômenos culturais que são – e fenômenos que têm
na linguagem a sua matéria prima e na narrativa da vida, o seu objeto –, o
direito e as artes mantêm veredas bastante férteis para múltiplas formas de
diálogos. Ocorre com freqüência escutar que, para efeitos didáticos, aqueles
múltiplos diálogos entre as artes e as ciências jurídicas podem ser apartados
em quatro grandes planos de interação: 1) O direito como objeto da arte, ou
seja, todos aqueles episódios em que a justiça e o direito se prestaram a ser
temas de obras-primas de grandes artistas na pintura, na literatura, no cinema,
no teatro etc.; 2) A arte como objeto do direito, isto é, os inúmeros casos em
que o próprio direito procurou regular, disciplinar, proteger, limitar ou
moldar os temas, as obras, as liberdades ou os direitos dos artistas; 3) A arte
como um direito, em que pontificam as muitas discussões sobre o direito à
cultura, o direito à proteção do patrimônio artístico e sobre a fruição da
liberdade de expressão artística; e, finalmente, 4) O direito como uma arte, de
onde emerge a clássica definição do
direito como “a arte do bom e do justo” (“ius est ars boni et aequo”, segundo
Celso) e as suas eventuais implicações com as gramáticas do direito como
ciência e como tecnologia. Esses quatro tipos de relações assim definidas,
operam-se numa perspectiva extrínseca do diálogo artístico-jurídico, uma
perspectiva sem dúvida mais voltada para os conteúdos temáticos de cada uma
daquelas searas – as artes e o direito. Essa classificação quadripartite,
todavia, ingenuamente ignora que romances, ensaios, poemas, peças de teatro,
tragédias, pinturas, gravuras, esculturas, cinema, partituras e arquiteturas podem
sempre criar argumentos e conteúdos jurídicos inovadores, simplesmente ao por
em desordem as convicções, ao suspender as certezas, ao liberar os possíveis,
ao antecipar o futuro, mesmo que não tenham apontado o direito como seu objeto
de reflexão primordial. Há, portanto, um quinto e importantíssimo plano de
interação entre as artes (não apenas literárias) e o direito: a arte que fala
ao direito mesmo sem falar do direito. Muitas vezes esquecido ou tangenciado
por aqueles que analisam as relações entre o artístico e o jurídico, esse
quinto ponto de contato entre artes e direito é talvez o mais importante e o
mais difícil, pois exige exatamente um tipo de saber complexo, relacional,
enredado e transdisciplinar que é cada vez mais raro de se ver em tempos de
superficialidades acríticas. É justamente a partir dessas relações entre o
jurídico e o artístico que serão discutidas as novas tendências da metodologia jurídica
contemporânea.