terça-feira, 25 de setembro de 2012

O Principio da Dignidade do torcedor no Futebol







O Principio da Dignidade do Torcedor no Futebol 
Um domingo qualquer de campeonato de futebol brasileiro, se apresentam em campo o time A contra o time B. O time A joga em casa com toda a torcida pronta e vibrante torcendo pelo próprio time. O estádio está lotado para a grande partida. Inicia-se com os protocolos e solenidades de apresentação dos times, hino nacional brasileiro dando um caráter de formalidade e de legalidade ao jogo por começar. Sendo o árbitro de futebol considerado um "Juiz", é o maior representante da independência,  imparcialidade, autoridade das regras do "jogo". O Juiz e a sua "corte" estão a garantir a regularidade do evento, com a máxima transparência. Como na LEI No 10.671, DE 15 DE MAIO DE 2003 que dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor e dá outras providências, precisamente no CAPÍTULO VIII - DA RELAÇÃO COM A ARBITRAGEM ESPORTIVA, no Art. 30. É direito do torcedor que a arbitragem das competições desportivas seja independente, imparcial, previamente remunerada e isenta de pressões.
Fazendo uma referência ao Professor Lenio Luiz Streck em seu livro "O Que é Isto - Decido Conforme Minha Consciência?" a condição solipsista do "Juiz" durante a partida é lampante. Estamos certos que o árbitro possa decidir conforme sua consciência? Até que ponto as regras do jogo são extremamente aplicadas em um jogo de futebol? O fato que toda a torcida do time que joga em casa faça diretamente pressão ao árbitro do tipo "já ganhou" influencia de alguma forma suas decisões? Mas vamos ao caso concreto, o time A e o time B começam o jogo, mostrando suas qualidades seja individuais que coletivas dos jogadores, quando aos 15" minutos do primeiro tempo o time A realiza o goooool do 1 X 0 para a imensa alegria  e satisfação da torcida, dos jogadores e do técnico do time A. O time B está abalado com o gol, mas os profissionais da arte da bola se recuperam moralmente e tentam realizar o gol de empate, e aos 38" minutos do primeiro tempo é realizado o gol de empate, o árbitro convalida e manda colocar a bola no centro do campo. Os torcedores e jogadores do time B comemoram o gol feito, mas depois de alguns segundos os jogadores, torcedores no campo, os torcedores em casa protestam e afirmam que o gol teria sido realizado em posição de impedimento! O "Juiz" fundamentou sua decisão! Disse que o bandeirinha não levantou o braço indicando impedimento. Os jogadores do time A permanecem indignados pelo fato ocorrido. Mas qual é sentimento dos torcedores e jogadores do time B ao gol realizado? O jogo termina e todos vão para casa. No outro dia a moral, a ética e os sentimentos do time A em ter recebido um gol feito em posição de impedimento, como se metaboliza? É considerado normal uma decisão fundamentada sem um contraditório, sem ampla defesa? O solipsismo do "Juiz" reina soberano.
Onde está a dignidade dos torcedores, dos jogadores, do técnico e da diretoria do time A? Quando será reconhecida a dignidade de ver, apreciar, torcer e levar os próprios filhos a um jogo de futebol digno desse nome?
Onde está a dignidade de ser torcedor?

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Divórcio em Buda







Mais um programa Direito & Literatura.
Livro muito interessante onde a figura central é o Juiz e seu estado Solipsista. Recomendo!!


A obra desta edição, que a ConJur reproduz a seguir, é Divórcio em Buda, de Sándor Márai. Participam do debate André Karam Trindade, professor de Direito, e Carlos André Moreira, professor da Faculdade de Letras da Ufrgs. 

Assista:  Vídeo

sexta-feira, 7 de setembro de 2012


A náusea, do filósofo existencialista Jean-Paul Sartre

Direito e Literatura: do Fato à Ficção é um programa de televisão apresentado pelo procurador de Justiça do Rio Grande do Sul e professor da Unisinos Lenio Streck, onde se discute, com convidados, uma obra literária e seu diálogo com o Direito. A obra desta edição, que a ConJur reproduz a seguir, é A náusea, de Jean-Paul Sartre. Participam do debate Fábio C. Leite de Castro, professor da Faculdade de Direito da Universidade São Judas Tadeu, e Paula Schild Mascarenhas, professora da Faculdade de Letras da Ufpel (Universidade Federal de Pelotas). Veja o programa: