terça-feira, 14 de agosto de 2012

Feijoada e Sociedade






Feijoada e Sociedade

Por Jorge Daniel Rossi


Feijoada é uma designação comum dada a pratos da culinária de países lusófonos. Feijoadas são normalmente preparadas à base de feijão e carne de porco e que no Brasil é considerado prato típico, feito também à base de feijão preto e carne de porco. Pela falta de arroz no Brasil Colônia, os alimentos tinham por base o milho e a mandioca, além do feijão. Tal prato na sociedade brasileira possui uma representatividade marcante, fazendo parte culturalmente da sociedade Brasileira. Tantos elementos constituintes como se fossem princípios fundamentais de uma organização mais ampla. Uma organização que no final da preparação irá constituir este conjunto de sabores, perfumes e aromas característicos típicos da feijoada. Esta comida típica Brasileira formada por uma grande variedade de alimentos que por si só não constituem ou formam nada de complexo. Mas agregando-se aos outros elementos irão realizar uma união com características bem definidas, onde poderemos apreciar o singular feijão como o caldo ou caldinho de feijão, como a totalidade da inteira feijoada. De tal modo, podemos perceber perfeitamente que a singularidade de um feijão por mais que tenha defeitos de forma ou de consistência, irá interferir no resultado final do prato. Mas o prato precisa das várias singularidades para formar-se  e por isso deve ser respeitado na sua dignidade como feijão para que se sinta parte do grande caldeirão. Não podemos conceituar a feijoada com o modelo antigo de sociedade da Grécia antiga, onde a beleza era o padrão de qualidade e as diversidades eram removidas da sociedade para manter o padrão de qualidade alto de beleza. O mesmo não deve acontecer no caldeirão pluralista da feijoada, aceito e respeito quem procura e queira obter uma feijoada sempre mais saborosa, mas não por isso dever-ia-se obtê-la utilizando maneiras, regras, dispositivos e princípios que excluam as singularidades. Todos os elementos da feijoada utilizam o principio da isonomia para poder fazer parte do processo constitutivo da mesma, assim como os cidadãos fazendo parte de uma sociedade.

_____________________________________________________________________________
Jorge Daniel Rossi - Estudante de Direito - Faculdade Mauricio de Nassau - João Pessoa/PB