domingo, 4 de novembro de 2012

O nuclear como fonte de energia para o Brasil


O nuclear como fonte de energia para o Brasil.


Jorge Daniel Rossi

Resumo

Assunto altamente complexo e de muita importância nos tempos modernos, tendo em vista que a cada dia que passa percebe-se a necessidade constante da criação de uma energia diferenciada e que consiga dá conta do uso desenfreado da energia existente, onde o consumo de produtos só tende a aumentar!! Podendo ser até mesmo a polêmica energia nuclear. Devendo apenas as autoridades responsáveis e estudiosos do Brasil analisarem a melhor maneira de usar essa energia de uma forma que não afete o meio ambiente e tudo que lhe cerca, e, consequentemente a saúde da população.

Palavras Chave: Meio Ambiente. Guerra Nuclear. Energia Atômica. Energia Nuclear

O meio ambiente o defino como o lugar ou espaço aonde o ser humano vive ou não vive em harmonia com o mesmo. O meio ambiente é mais do que o quintal de casa, o escritório onde se trabalha, o mar, o céu ou as montanhas do nosso planeta Terra, mas também todo o universo e possíveis multiversos. O homem precisa usar o espaço ou lugar para um proveito infinito. O proveito infinito do meio ambiente é feito da concreta possibilidade de reutilização do mesmo meio a breve e longo prazo, onde longo prazo significa pensar em termos de 100 a 1000 anos.

O meio ambiente, comumente chamado apenas de ambiente, envolve todas as coisas vivas e não-vivas ocorrendo na Terra, ou em alguma região dela, que afetam os ecossistemas e a vida dos humanos. É o conjunto de condições, leis, influências e infra-estrutura de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.
O conceito de meio ambiente pode ser identificado por seus componentes:
Completo conjunto de unidades ecológicas que funcionam como um sistema natural, mesmo com uma massiva intervenção humana e de outras espécies do planeta, incluindo toda a vegetação, animais, microorganismos, solo, rochas, atmosfera e fenômenos naturais que podem ocorrer em seus limites.
Recursos naturais e fenômenos físicos universais que não possuem um limite claro, como ar, água, e clima, assim como energia, radiação, descarga elétrica e magnetismo, que não são originados por atividades humanas.
Na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente celebrada em Estocolmo, em 1972, definiu-se o meio ambiente da seguinte forma: "O meio ambiente é o conjunto de componentes físicos, químicos, biológicos e sociais capazes de causar efeitos diretos ou indiretos, em um prazo curto ou longo, sobre os seres vivos e as atividades humanas."
A Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) brasileira, estabelecida pela Lei 6938 de 1981, define meio ambiente como "o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas".
Constituição Federal Capítulo VI  - DO MEIO AMBIENTE (ART. 225)
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
·           Lei nº 7347, de 24.7.1985, que disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (VETADO) e dá outras providências.
·           Lei nº 7802, de 11.7.1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.
·           Decreto nº 98.816, de 11.1.1990, que Regulamenta a Lei n° 7802, de 1989.
·           Lei nº 9605, de 12.2.1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
·           Lei nº 9.985, de 18 de junho de 2000, que Regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III, e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências.
§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público:
I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;
II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;
·           Lei nº 8974, de 5.1995, que regulamenta os incisos II e V do § 1º do art. 225 da Constituição Federal, estabelece normas para o uso das técnicas de engenharia genética e liberação no meio ambiente de organismos geneticamente modificados, autoriza o Poder Executivo a criar, no âmbito da Presidência da República, a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança, e dá outras providências.
III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;
IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;
·           Lei nº 8974, de 5.1995, que regulamenta os incisos II e V do § 1º do art. 225 da Constituição Federal, estabelece normas para o uso das técnicas de engenharia genética e liberação no meio ambiente de organismos geneticamente modificados, autoriza o Poder Executivo a criar, no âmbito da Presidência da República, a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança, e dá outras providências.
VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
·           Lei nº 4771, de 15.9.965, que institui Código Florestal.
·           Lei nº 5197, de 3.1.1967, que dispõe sobre a proteção a fauna (Código de Caça).
·           Decreto-Lei nº 221, de 28.2.1967, que dispõe sobre a proteção e estímulos a pesca.
§ 2º - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.
·           Decreto-Lei nº 1985/40 – Código de Mineração, com redação dada pelo Decreto-Lei nº 227, de 28.2.1967.
§ 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
§ 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
§ 5º - São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.
·           Terras devolutas: ver Decreto-Lei nº 9760, de 5.9.1946, arts. 1º, 5º, 164 e seguintes, 175 e seguintes, Leis nºs. 6383, de 6.12.1976, 6925, de 29.6.1981, Decreto-Lei nº 1414, de 18.8.1975 e Decreto 87620, de 21.9.1982.
§ 6º - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
Dentre as inúmeras conseqüências funestas das guerras, estão os efeitos devastadores sobre o meio ambiente. Os bombardeios, o intenso movimento de veículos militares e tropas, a grande concentração de vôos de combates, os mísseis jogados sobre territórios ou a destruição de estruturas militares e industriais durante todos esses conflitos também provocaram a emissão de metais pesados e outras substâncias que contaminaram o solo, a água e o ar. Além da contaminação ambiental é necessário considerar ainda a modificação das paisagens naturais e a perda da biodiversidade a longo prazo, seja pela presença de minas terrestres ou agentes químicos dispersados no ambiente. Segundo a Academia de Ciências Naturais da Filadélfia (EUA), a biodiversidade associada a ambientes naturais tem diminuído de forma considerável também como conseqüência da guerra e requer atenção. Apesar dos danos para o meio ambiente e para a saúde humana, existem poucas pesquisas sobre os efeitos das guerras e das diversas armas utilizadas.
Além dos impactos das guerras sobre a saúde e o meio ambiente, a realização de testes nucleares é mote de diversas campanhas internacionais, como causadora de problemas ambientais e de saúde de longo prazo. Dentre os locais de testes nucleares, um dos mais conhecidos é o Atol de Mururoa, na Polinésia Francesa. Apesar do número de testes realizados divergir bastante, todos aproximam-se de meia centena de testes realizados entre 1966 e 1996 pela França. O governo do território afirma que quase dez anos após a realização do último teste nuclear, os níveis de contaminação por radiação registrados na região ainda são altos com conseqüências para o meio ambiente e a saúde. Uma comissão instalada pelo presidente do território está investigando as conseqüências dos testes nucleares e denuncia a falta de cooperação da França para a investigação. A comissão anunciou no final de outubro que até o final de 2005 publicaria um relatório sobre o assunto.
O Brasil precisa investir em energia atômica? O governo federal acha que sim e retomou o programa nuclear do país, que se arrastava desde o acidente com a usina de Chernobyl, em 1986, na extinta União Soviética. Os planos incluem terminar as obras de Angra 3, paralisadas há 24 anos, e, depois, construir pelo menos mais quatro centrais termonucleares até 2030. Duas delas vão ficar no Nordeste, e, as outras duas, no Sudeste. A polêmica decisão tem recebido duras críticas de entidades ligadas à defesa do meio ambiente, e o debate vai se transformar em uma guerra nos próximos anos.
Entre os principais opositores da ideia estão ambientalistas e ONGs, que acham essa tecnologia perigosa e cara. Para o Greenpeace, faz mais sentido gastar com parques eólicos, vistos pelos ativistas como mais competitivos, ambientalmente corretos e seguros. Já os defensores da opção nuclear incluem o Palácio do Planalto, os Ministérios de Minas e Energia e da Ciência e Tecnologia e organizações e empresas diretamente ligadas ao setor. O grupo afirma que os riscos são mínimos e que as usinas são necessárias para dar conta do crescimento da demanda por energia nos próximos 20 anos.
A disputa começou com uma vitória do governo. No dia 31 de maio, a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) concedeu a licença definitiva para a construção de Angra 3. Com isso, a Eletronuclear, responsável pela operação das usinas nucleares no país, pôde retomar as obras. Serão necessários pelo menos mais 8,5 bilhões de reais para terminar o projeto. De acordo com dados fornecidos pela estatal, o custo da paralisação foi de 1,6 bilhão de reais, dos quais cerca de 650 milhões de reais se destinaram à manutenção dos equipamentos, adquiridos no início da década de 80. A conclusão das edificações está prevista para 2015. Depois disso serão feitas as quatro novas unidades.
PRESSÃO DO FUTURO
Por trás dos planos de construção de novos reatores está um estudo, o Plano Nacional de Energia 2030. A análise, feita em 2007 pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), ligada ao Ministério de Minas e Energia, indica que a demanda por eletricidade no Brasil vai crescer entre 90% e 175% até 2030, em relação a 2010. Para lidar com a expansão do consumo nas próximas duas décadas e evitar apagões, a EPE indicou como deveria ser o aumento na produção de energia. Está prevista, por exemplo, a expansão de hidrelétricas e de parques eólicos. Mas a pesquisa também recomendou a geração de um mínimo de 4 gigawatts adicionais por meio de centrais termonucleares.
As discussões sobre os locais onde ficarão instaladas as novas usinas no Nordeste já começaram no Congresso Nacional. Quatro estados estão entre os possíveis escolhidos: Bahia, Pernambuco, Sergipe e Alagoas. Como precisam de um volume considerável de água - que, com o calor gerado a partir da fissão (separação) dos átomos de urânio no reator, é aquecida, vira vapor e movimenta turbinas, gerando energia -, as unidades terão de ficar na orla marítima ou ao lado de grandes rios, como o São Francisco e o Jequitinhonha. Pouco se falou sobre as futuras usinas do Sudeste, mas elas deverão ocupar algum ponto do litoral do Rio de Janeiro, de São Paulo ou do Espírito Santo, ou, ainda, a bacia do Rio Paraná.
Definidos os lugares, as novas termonucleares dependem da aprovação de uma lei federal para sair do papel. No momento em que deputados federais e senadores começarem a analisar o texto do projeto - o que ainda levará alguns anos -, o debate entre defensores e opositores vai se intensificar.
Segundo a ONG, relatórios de segurança são tratados como documentos sigilosos, sob alegação de que guardam segredos industriais e de que sua divulgação poderia afetar a soberania nacional. "Na França, as pessoas são estimuladas a ler esses documentos. A gente tem um setor nuclear estruturado como foi criado, no regime militar", diz o ativista. Segundo ele, pareceres técnicos contrários a algumas decisões, como a construção de Angra 3, costumam ser ignorados pelos diretores.
Há também a questão do lixo nuclear, hoje depositado em piscinas de resfriamento dentro de Angra 1 e 2. Um depósito definitivo para esse material só deverá ser construído em 2026. "Temos energia gerada a preços altíssimos. Só não é mais cara que a produzida por algumas térmicas e solares. A eólica já é mais barata", afirma André. "No ano passado, instalou-se uma capacidade eólica de 37 gigawatts, maior do que a nuclear instalada em 15 anos. Temos um potencial enorme para geração renovável no Brasil." Ele também critica os reatores PWR de Angra 1, 2 e 3, cujo design é da década de 70 e já está ultrapassado. "São bombas atômicas no nosso jardim."
O Greenpeace não está sozinho. Outras ONGs, como a Fundação Heinrich Böll, que tem sede na Alemanha e mantém um escritório no Brasil, se declararam opositoras da energia nuclear. Vários especialistas do meio acadêmico também engrossam o grupo. Entre eles está Heitor Scalambrini Costa, professor da Universidade Federal de Pernambuco. "O Brasil tem um potencial gigantesco de geração eólica e solar. Podemos nos beneficiar de investimentos feitos agora nessa área, em pesquisa e desenvolvimento, e ganhar com isso no futuro, exportando tecnologia", diz. Segundo ele, ainda que existam poucas chances de ocorrer um acidente numa central termonuclear, elas não são nulas. "Não podemos acreditar nos que dizem que a tecnologia nuclear amadureceu e é infalível."
DEFESA BLINDADA
Os defensores da energia nuclear rebatem os argumentos levantados pelos seus adversários. Segundo Leonam dos Santos Guimarães, assistente do diretor-presidente da Eletronuclear, não faz sentido dizer que a energia eólica custa menos. "É preciso levar em conta o fator de capacidade", dizO número indica a relação entre a quantidade de energia produzida por uma usina ao longo de um período e sua capacidade máxima no mesmo tempo. "Nas eólicas, fica entre 25% e 30%. Em Angra 2, é de 82%", afirma. Para ele, mesmo a questão do lixo nuclear é ideológica. "Não é lixo: 90% do material será reciclado um dia." Segundo o executivo, o Greenpeace critica a energia nuclear porque isso está no seu DNA. "Resistência sempre haverá." A possibilidade de ocorrer um acidente grave, com extensos danos ambientais, em Angra ou nas futuras usinas, também é considerada mínima pelo grupo. "A chance de um Boeing cair é muito pequena, mas eles caem. Nem por isso as pessoas deixam de voar", diz Guilherme Camargo, presidente da Associação Brasileira de Energia Nuclear (Aben). Ele afirma que a produção de gases estufa por termonucleares é quase nula, o que as torna ambientalmente limpas. "O Brasil precisa de energia elétrica, e de todas as fontes disponíveis. 
AS MINIUSINAS VÊM AÍ
Como grandes termonucleares são caras, empresas de diferentes países vêm desenvolvendo miniusinas. As unidades têm reatores capazes de gerar entre 30 e 300 megawatts. São instaladas geralmente no subsolo e podem ser refrigeradas a água, sódio líquido, hélio ou até sal fundido.
            A questão do nuclear ao meu ver, é de carácter urgente para o desenvolvimento de qualquer pais. Acredito que um país que queira se desenvolver hoje no seculo XXI deve ter e produzir em grande quantidade a energia nuclear. A usina nuclear além de produzir energia limpa e em abundancia, produz riqueza para a cidade que a instalar e muitas vagas trabalho para a mesma cidade, requerendo uma mão especializada. O uso e os fins que se faz do nuclear é a grande questão. Os problemas políticos e culturais da produção da energia nuclear dificultam muito a evolução e o avanço tecnológico da própria sociedade.

REFERÊNCIAS
____.Constituição Federal Brasileira Capítulo VI  - DO MEIO AMBIENTE (ART. 225)