A dignidade de ser músico clássico.
-Primeira Parte-
De Jorge Daniel Rossi
A profissão de músico clássico é extremamente impar. Sua trajetória instrumental e artística
geralmente se inicia muito jovem - nos casos de pianistas ou violinistas aos 3
anos de idade. Exige horas diárias de estudo técnico e
instrumental e musical para desenvolver o máximo possível a habilidade e sensibilidade
artística.
Fazendo uma analogia entre os músicos profissionais clássicos com os
ginastas olímpicos, pode-se apontar como diferença substancial que nos primeiros,
a dedicação e o estudo na arte da música não termina com a idade avançada, ao
contrário do que acontece com os segundos. Contrariamente dos ginastas
olímpicos, que por uma condição física humana suas carreiras como atletas, têm
um tempo determinado, essa característica se contrapõe a carreira artística do
musico clássico. O aprimoramento musical
e artístico do profissional clássico se obtém com o passar dos anos. É um
processo natural de amadurecimento musical que acompanha sua vida.
O ambiente final de trabalho para um músico profissional clássico, na
maior parte dos casos, é uma Orquestra, que é um grupo típico da música
clássica. Se for de pequena dimensão é chamada de orquestra de câmara, já a de grande
dimensão é conhecida como orquestra sinfônica ou orquestra filarmônica.
A diferença entre estes dois tipos de orquestra é que a filarmônica é
fundada pelos integrantes que a compõem, enquanto na sinfônica os integrantes
são recrutados através de concurso público.
A origem da palavra orquestra vem do teatro da Grécia Antiga, sendo
que este termo indicava a área compreendida ao espaço dedicado ao público,
dançarinos e instrumentistas e o palco cênico.
Uma orquestra sinfônica ou filarmônica é formada normalmente por 50 a
100 instrumentistas. A orquestra de câmara costuma ter até 40 integrantes.
Os músicos experientes são o bem maior de qualquer grupo musical, além
da experiência de vida, possuem experiência profissional e artística de anos de
trabalho, dedicação e estudo. Uma Orquestra digna deste nome é constituída por
músicos experientes e por músicos jovens. Os jovens músicos aprendem com seus
professores e em uma Orquestra Sinfônica esta aprendizagem é contínua e tem seu
término naturalmente com a aposentadoria dos mais experientes.
Podemos falar também de igual
modo da figura do Solista e do Maestro ou Regente. Seria difícil e pouco
provável dar a condução de um time de futebol a um técnico de 20 anos sem a
experiência necessária. A Orquestra Sinfônica precisa de um diretor experiente
titulado, como também precisa de músicos qualificados pelo sistema nacional de
ensino. A sabedoria e a voz da experiência no mundo da arte são quase uma
constante, salvo raros casos, como os gênios da Música Wolfgang Amadeus Mozart
ou Dmitri Dmitriyevich
Shostakovitch que em idade muito jovem criaram obras até hoje
reconhecidas e tocadas mundialmente.
Diz a Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988, no Art. 23:
“É competência
comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
III - proteger os
documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os
monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
IV - impedir a
evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de
valor histórico, artístico ou cultural;
V - proporcionar
os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;”
Qualquer Orquestra Sinfônica é um patrimônio histórico, cultural
artístico de relevância nacional e por isso deve ser protegido e alimentado
para que não venha a se degradar e por causa de tal irresponsabilidade a
sociedade perca uma parte da própria cultura Municipal, Regional e Nacional.