terça-feira, 13 de setembro de 2011

O direito a ter direitos como primeiro direito fundamental.



Uma análise da situação dos apátridas a partir de Hannah Arendt:

A situação singular dos apátridas vincula-se de maneira especial com a sua relação com o Estado, por não serem juridicamente reconhecidos em seu Estado de origem e também em nenhum lugar do mundo. Os direitos fundamentais clássicos são ineficazes para lidar com os apátridas.
Resumo
O presente artigo possui como objetivo discutir o problema fundamental enfrentado pelos apátridas que se constituiu no desrespeito aos direitos humanos tidos como clássicos. Assim a situação singular dos apátridas vincula-se de maneira especial com a sua relação com o Estado por não serem juridicamente reconhecidos em seu Estado de origem e também em nenhum lugar do mundo. Isso mostra que a perda dos direitos nacionais significaria também a perda dos direitos humanos fato que leva ao não reconhecimento dos apátridas como seres humanos e mais, a expulsão deles da própria humanidade como assevera Hannah Arendt. O fenômeno apátrida mostra a dificuldade do ser humano em conviver com o diferente. A ineficácia dos direitos fundamentais clássicos em lidar com os apátridas é uma constatação que se chega com esse trabalho. Como possibilidade de solução utiliza-se o conceito de cidadania para Arendt como direito a ter direitos para rediscutir a função e os objetivos que sempre foram atribuídos aos direitos humanos,expressados na fórmula clássica da Revolução Francesa (direito à vida, direito a liberdade, direito à propriedade etc). Nesse sentido a proposta arentiana mostra-se mais adequada frente às novas situações e dilemas enfrentados pela sociedade no século XXI. Para isso a conceituação dos direitos humanos é debatida no decorrer do trabalho bem como a nacionalidade, que pode ser entendida como vínculo que une o indivíduo ao Estado, portanto indispensável para a efetivação dos direitos fundamentais e da cidadania.

FONTE: ARTIGO COMPLETO

TAGS: DireitoMadruga

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